sábado, 20 de agosto de 2011

9) NÚMERO DE VEREADORES

Tenho acompanhado atentamente essa discussão da questão do número ideal de vereadores e me lembrei da discussão sobre a lei de desarmamento. Quem defendia o SIM (desarmamento) eram tidos como “os bonzinhos” politicamente corretos de sempre. Já os adeptos do NÃO (como eu) eram vistos como os “malvadinhos”.

Alguns temas discutidos sob a égide da emoção e deslumbramento, geram esse fenômeno, forçando que utilizemos da ironia.

Faz o seguinte: aprovemos 01 vereador apenas. Como ele vai ter direito constitucional de 4,5% do orçamento dá para estabelecer o teto máximo salarial permitido, mas como vai sobrar muito dinheiro, ele pode aprovar algumas Leis (só ele que vai propor e votar mesmo) que lhe conceda um cartão corporativo sem limite de gastos, um belo carrão com motoristas, apartamento funcional, diversas viagens ao exterior. Sem contar que vai conseguir o que quiser do Poder Executivo que terá 100% da câmara subserviente.

Eu defendo o limite máximo permitido e ponto final. Chamo quem quiser ao debate. Alias, a câmara está pecando em não abrir uma audiência pública sobre o assunto. Se nenhum dos vereadores tem coragem de realizar essa defesa a altura, podem me chamar que eu tenho.

A divisão dos poderes foi conquistada a custa de muito sangue derramado. O Poder legislativo, a imprensa livre e um poder judiciário independente, são as vértebras de sustentação de uma sociedade livre. Já o poder executivo sempre carregará tendências autoritárias. Isso não e teoria. Basta estudar a historia da humanidade.

De todos os impostos que pagamos, em média, o Poder Executivo detêm aproximadamente 80%, o Poder Judiciário 15% e o Poder Legislativo 5% do montante (Londrina é 4,5%).

Até no Império Romano que existiu numa época de absolutismo, regido por imperadores que se diziam representantes divinos e absolutos, era mais organizado em termos de direitos individuais, por força de um parlamento regulador, representado pelos senadores romanos.

Não existe e nunca existiu um Estado democrático sem Poder Legislativo. A própria China que vive um dos seus melhores momentos econômicos, corre o risco de por tudo a perder se o sucessor de Hu Jintao não for detentor do mesmo espírito pragmático ou for preso à ideologias retrógradas, isto porque, lá não existe ainda a divisão de poderes e alternatividade de comando, regras imprescindíveis para a perenidade do regime democrático liberal.

A garantia destes dois institutos, dependem justamente do Poder Legislativo. Por outro lado, no sistema vigente, não estamos livres de alguns prefeitos, governadores ou presidentes com tendencias ditatoriais. E o maior sonho de maus gestores é interagir com um legislativo fraco, normalmente cooptado através de cargos e benesses oferecidos por essa poderosa máquina que detém 80% dos recursos.

Nesse sentido, o número de parlamentares deve ser o máximo possível dentro daquele orçamento de aproximadamente 5%. Podem acreditar, é bem mais vantajoso para a sociedade ter um parlamento mais representativo a devolver 1 ou 2% dos 5% que lhe é destinado, pois, se um executivo absolutista e mau intencionado desviar 10% dos seus 80%, equivale ao dobro daquele legislativo servil e enxuto.

Os grandes embates vividos no legislativo londrinense ocorreram quando a casa contava com 21 vereadores, lembrando que eram 20 desde a segunda legislatura em 1951, quando a cidade contava com aproximadamente 70 mil habitantes. Assim sendo, com 506 mil habitantes, 25 vereadores representam proporcionalmente muito menos que os 20 há décadas atrás.

Por tudo isso, defendo o aumento do número de vereadores em Londrina em número máximo que a lei permite e convido todos os londrinenses lúcidos e comprometidos com a cidade lançar a campanha do 25 JÁ.

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EXTRA! EXTRA!
Novos desdobramentos sobre essa discussão de aumento de vereadores.

TSE PROMETE COLOCAR ORDEM NA CASA.

Essa discussão não é exclusividade de Londrina.

Preocupados com os desdobramentos que esse assunto está causando, é bem provável que os Ministros do TSE vão intervir para colocar os pontos nos is.

O que está acontecendo?

Como o poder de pressão das entidades e da imprensa é maior nos médios e grandes municípios, da forma que se está caminhando essa discussão, o Brasil corre o risco de ter um fenômeno único dentre os paises democráticos, ou seja, grandes municípios com menor número de vereadores que os pequenos municípios, constituindo um verdadeiro Frankenstein representativo Brasil afora.

Explica-se

A Constituição Federal em seu art. 29 estabeleceu 24 faixas de representatividade considerando o numero populacional, a saber:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

(alíneas alteradas pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

De forma que um município situado em faixa posterior nunca poderá estabelecer seu numero de vereadores abaixo do numero máximo de vereadores previsto para a faixa anterior. Trocando em miúdos. Londrina que está na faixa descrita na alínea “i” não pode fixar limites estabelecido na alínea “h”. Se pudesse, ele também poderia avançar para alínea subseqüente “j”, abrindo vistas a descumprimento constitucional.

Diante a tudo isso, a Câmara de vereadores do município de Taubaté/SP provocou o TRE que provocou o TSE. Saiu no Diário de Maringá. Leiam...

http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/475159/aumento-do-numero-de-vereadores-esta-no-tse/

Tenho dito: NÃO É FÁCIL MANTER A LUCIDEZ NUMA SOCIEDADE DESLUMBRADA, MAS NO FINAL É SEMPRE COMPENSADOR.

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Comentário que fiz no Blog Paçoca com Cebola ainda sobre esse tema polêmico de número 9.
Se o TSE não colocar ordem nessa discussão o Brasil vai sair no Guinness Book como o único país democrático cujos municípios pequenos terão mais representantes que os grandes municípios. Isto porque nos pequenos municípios esse poder de pressão desses grupos são inexistentes permitindo que a adequação constitucional seja feita sem maiores problemas. E por falar em adequação constitucional fica a pergunta: Poderia a Câmara decidir por 27 vagas??? Resposta: Não. Porque seria inconstitucional uma vez que esse número é autorizado para municípios com população entre 600.000 a 750.000. A faixa de Londrina está na alínea “i” do artigo 29 da CF, não sendo permitido avançar para alínea “j”. Ocorre que reduzir pode ser considerado também inconstitucional porque significa também mudar de alínea. As 15 vagas, por exemplo, propostas pelos “Amigões”, implica em jogar Londrina para a línea “d” do artigo 29, de forma que se o TSE julgar procedente essa mudança da alínea para baixo, abrirá vistas a permitir toda e qualquer outra mudança de alínea para cima, patrocinando um verdadeiro “samba do crioulo doido”. Quem viver verá